Governo sanciona lei que aumenta penas para furto e roubo de combustíveis
Por Vitória Virgínia
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, sancionou nesta quarta-feira (23) a Lei nº 15.517, que endurece as penas para furto de combustíveis e cria novas regras para crimes de roubo, receptação e comercialização ilícita desses produtos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União.
O que muda
A legislação abrange petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante, demais combustíveis líquidos carburantes — incluindo biocombustíveis — e óleos lubrificantes.
O texto fixa pena específica de quatro a dez anos de reclusão, além de multa, para o furto desses produtos. A regra alcança toda a cadeia produtiva: locais de produção e armazenamento, dutos, terminais e veículos de transporte de qualquer modal. A lei também prevê causas de aumento de pena e agravantes para situações específicas, além de tipificar novos crimes contra a ordem econômica ligados à aquisição, ao transporte, ao armazenamento, à venda e à utilização de combustíveis de origem criminosa.
Penas variam conforme o caso
Quando o crime ocorrer no exercício de atividade comercial ou industrial e o responsável souber que os produtos têm origem criminosa, a pena será de três a oito anos de reclusão, mais multa. Nos demais casos previstos pela lei — quando as circunstâncias indicarem que os produtos devem ser presumidos como provenientes de crime —, a punição será de um a quatro anos de reclusão e multa.
Na primeira hipótese, a condenação pode resultar na interdição do estabelecimento pelo dobro do tempo correspondente à pena aplicada, regra que também vale para comércio irregular ou clandestino exercido em residência. Em ambos os casos, a condenação acarreta perda de cargo, função ou emprego público, com inabilitação para o exercício da função pelo dobro do período da pena.
A lei determina ainda que o juiz promova a alienação antecipada de bens apreendidos, para evitar deterioração, desvalorização ou dificuldades de armazenagem, conforme regras do Código de Processo Penal.
Único veto
A sanção teve apenas um veto, referente a dispositivo sobre lesão corporal e morte em crimes de roubo. Segundo a justificativa apresentada, a medida buscava evitar que a pena aplicada ficasse abaixo da prevista na legislação hoje em vigor. Com informações do Diário do Poder.