Ex-prefeito Lero e ex-secretários municipais levam multa de mais de R$ 51 mil do Tribunal de Contas
Por Vitória Virgínia
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto do processo de Auditoria Especial – Conformidade envolvendo o ex-prefeito de Taquaritinga do Norte, Ivanildo Mestre Bezerra (Lero), e a ex-secretária municipal de Assistência Social, Cinthia Delise Gonçalves Siqueira.
A decisão foi tomada durante a Sessão Virtual da Segunda Câmara (Ata nº 029/2026), realizada entre os dias 31 de agosto e 4 de setembro de 2026, sob a presidência do conselheiro Valdecir Pascoal.
O processo eTCEPE nº 25100790-0, de relatoria do conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, analisou a gestão da Prefeitura de Taquaritinga do Norte nos exercícios de 2023 e 2024. Além do ex-prefeito e da ex-secretária, também figuraram como interessados:
* Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes (ex-pregoeira);
* Camilla de França Soares (ex-diretora de Material e Patrimônio);
* Poliana Santana Andrade (ex-secretária de Saúde);
* Marcos Augusto Lopes Leandro (ex-secretário de Educação e Cultura);
* José Roberto Celestino Pedrosa (ex-secretário municipal de Educação).
Decisão do colegiado
O colegiado deliberou:
* Julgar irregular o objeto do processo em relação a Ivanildo Mestre Bezerra (ex-prefeito) e a Cinthia Delise Gonçalves Siqueira (ex-secretária de Assistência Social), responsabilizando-os;
* Julgar regular com ressalvas em relação aos demais envolvidos: Josenilda Cabral Cavalcante de Menezes, Camilla de França Soares, Poliana Santana Andrade, Marcos Augusto Lopes Leandro e José Roberto Celestino Pedrosa.
Aplicação de multas
Como consequência, o TCE-PE aplicou multas com base no artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/2004. Os valores devem ser pagos no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, por meio de boleto disponível no site do Tribunal:
* Ivanildo Mestre Bezerra: R$ 17.163,81 (art. 73, inciso III);
* Cinthia Delise Gonçalves Siqueira: R$ 11.442,54 (art. 73, inciso III);
* Camilla de França Soares: R$ 5.721,27 (art. 73, inciso I);
* José Roberto Celestino Pedrosa: R$ 5.721,27 (art. 73, inciso I);
* Poliana Santana Andrade: R$ 5.721,27 (art. 73, inciso I);
* Marcos Augusto Lopes Leandro: R$ 5.721,27 (art. 73, inciso I).
O total das multas ultrapassa R$ 51 mil.
Não houve sustentação oral nem manifestação do Ministério Público de Contas durante a sessão. Também não foram registradas suspeições, impedimentos ou outras ocorrências.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 9 de setembro de 2026.