Nova regra da Anac permite suspender passageiro de voos por até um ano
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Nova regra da Anac permite suspender passageiro de voos por até um ano

Por Vitória Virgínia

Conflitos e comportamentos considerados graves dentro de aeronaves poderão ter consequências mais severas para passageiros a partir desta segunda-feira (14). Entra em vigor a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que estabelece regras para o tratamento de passageiros indisciplinados e permite suspender o acesso ao transporte aéreo por até 12 meses em determinadas situações.

A Resolução nº 800/2026 prevê que a suspensão poderá durar seis ou 12 meses, de acordo com a gravidade da conduta. Durante o período, o passageiro fica impedido de emitir bilhetes, realizar check-in ou embarcar em voos regulares domésticos.

A punição, no entanto, não vale para qualquer conflito dentro de um avião. A norma estabelece um rol específico de condutas que podem resultar na suspensão, concentradas nos casos classificados como gravíssimos.

Entre as situações estão violência física contra membro da tripulação, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, danos a dispositivos de segurança que prejudiquem a operação da aeronave, porte ou manuseio de explosivos ou armas a bordo, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando e tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave.

O que pode levar à suspensão
A duração da punição depende da conduta praticada e de seus efeitos sobre a operação do voo.

A suspensão por seis meses pode ser aplicada em casos como violência física contra membro da tripulação que não impeça ou dificulte a execução normal do serviço, atentado contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro e dano a dispositivo de segurança que não impeça ou dificulte a operação da aeronave.

Já a suspensão por 12 meses pode ocorrer quando a violência física contra tripulante impedir ou dificultar a execução normal do serviço. Também estão nessa categoria o porte ou manuseio de explosivos ou armas a bordo, a tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, a tentativa ilegal de tomar o controle da aeronave e danos a dispositivos de segurança que prejudiquem a execução normal do serviço.

A resolução também diferencia situações que podem ser consideradas graves, mas que não necessariamente resultam na suspensão automática do direito de voar. É o caso, por exemplo, da violência física contra outro passageiro.

Regra pode gerar disputas judiciais
Apesar de estabelecer critérios específicos para a aplicação da punição, a nova regulamentação pode gerar discussões sobre a caracterização da conduta e as provas utilizadas pelas companhias aéreas.

Para Betânia Miguel Teixeira Cavalcante, especialista em Direito Aeronáutico, um dos principais pontos de atenção será justamente definir se o comportamento do passageiro atingiu o nível de gravidade exigido pela norma.

"A aplicação da nova regra pode abrir espaço para novos conflitos entre passageiros e companhias aéreas. Acredito que os principais conflitos estarão justamente na caracterização da conduta, na qualidade das provas e na proporcionalidade da medida aplicada", afirma.

Segundo a advogada, o estabelecimento de um rol taxativo é positivo porque reduz a possibilidade de interpretações excessivamente amplas. Ainda assim, situações concretas podem gerar controvérsias sobre o que aconteceu e sobre o enquadramento jurídico da conduta.

"A resolução é positiva ao estabelecer um rol taxativo para as hipóteses que permitem a suspensão. Isso reduz a margem para interpretações excessivamente amplas. Por outro lado, situações concretas podem gerar controvérsia sobre o que efetivamente aconteceu e, principalmente, sobre se a conduta atingiu o nível de gravidade exigido pela norma", explica.

Passageiro terá direito de defesa
A aplicação da suspensão também deverá observar garantias ao passageiro. A companhia aérea precisa comunicar a medida, apresentar a descrição da ocorrência e a fundamentação utilizada, além de disponibilizar canais para contestação.

A empresa deverá demonstrar que a conduta realmente se enquadra em uma das hipóteses previstas na resolução. A medida pode ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após o ato de indisciplina.

A regulamentação prevê ainda o compartilhamento dos dados de identificação do passageiro suspenso com outras companhias aéreas. Com isso, a restrição não fica limitada à empresa em que ocorreu o episódio.

Para Betânia, justamente por produzir efeitos sobre o acesso do passageiro ao transporte aéreo, a aplicação da medida precisará ser acompanhada de critérios claros.

"De igual forma, vejo potencial de judicialização em discussões sobre ampla defesa, suficiência dos elementos produzidos para comprovar a ocorrência e autoria e eventual erro de enquadramento", diz.

A especialista considera que a regulamentação representa um instrumento relevante para a segurança operacional, mas ressalta que a aplicação não pode prescindir das garantias previstas ao passageiro.

"A resolução mostra-se um instrumento importante de proteção da segurança operacional, mas sua aplicação precisa ser bastante criteriosa. A companhia terá que demonstrar que a suspensão decorreu de uma conduta efetivamente prevista na resolução e que observou todas as garantias asseguradas ao passageiro. Isso é importante tanto para proteger o passageiro quanto para dar segurança jurídica à própria empresa", afirma. Com informações da CNN.