OAB determina anotação de incompatibilidade de Luciano Pacheco enquanto presidente e Câmara avalia cassação
Arcoverde

OAB determina anotação de incompatibilidade de Luciano Pacheco enquanto presidente e Câmara avalia cassação

Por Roberto Oliveira

A situação do presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, passou a tramitar simultaneamente em duas esferas distintas - uma técnica e outra política - após denúncia envolvendo o exercício da advocacia durante o mandato legislativo, ainda sem decisão final. 

Uma na OAB Pernambuco, que ainda analisa as denúncias, e outra na própria Câmara.

No âmbito da OAB Pernambuco, o caso ainda está em análise e não há decisão definitiva e nem arquivamento da denúncia.

Até o momento, a entidade reconheceu a existência de incompatibilidade entre o cargo de presidente da Câmara e o exercício da advocacia, determinando o registro dessa condição no cadastro profissional do vereador enquanto durar o mandato.

O processo não está arquivado, segue em tramitação interna, tendo sido encaminhado ao Tribunal de Etica e Disciplina (TED) e à Comissão de Seleção e Inscrição (CSI), sem prazo definido para conclusão.

A denúncia foi apresentada pela servidora Mércia Lira, que questiona a atuação profissional do parlamentar e aponta, com base em documentos, o possível exercício simultâneo das funções.

Paralelamente, Luciano Pacheco responde a um processo de cassação por suposta quebra de decoro parlamentar na Câmara Municipal. A acusação sustenta que o exercício da advocacia durante a presidência da Casa pode configurar violação às normas éticas do cargo.

As duas frentes tramitam de forma independente. Enquanto a OAB conduz uma análise técnica e disciplinar, ainda sem decisão final, a Câmara realiza um julgamento político-administrativo, que pode avançar com maior rapidez e resultar em sanções, incluindo a perda do mandato.

Luciano já foi intimado pela Comissão Processante na última segunda-feira, dia 11, e tem dez dias para apresentar sua defesa para, e seguida, os integrantes da comissão apresentarem o parecer que deverá ser votado no plenário da Câmara de Vereadores, recomendando ou não a cassação do parlamentar.