JUSTIÇA
STF mantém limite de candidatos por partido nas eleições
O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da regra que limita o número de candidatos por partido nas eleições proporcionais. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo partido Cidadania.
Pela regra da Lei das Eleições, cada partido pode registrar no máximo 100% das vagas em disputa mais um candidato. O limite vale para eleições à Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais.
O STF também manteve vetos presidenciais que impediam exceções para estados menores e municípios com até 100 mil eleitores. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que não houve irregularidade no processo legislativo.