JUSTIÇA
STF equipara filhos adotivos no exterior a brasileiros natos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que filhos adotivos nascidos no exterior podem ser reconhecidos como brasileiros natos. O direito vale quando o registro é feito em consulado ou embaixada do Brasil.
Pela decisão, essas pessoas também poderão optar formalmente pela nacionalidade ao completar 18 anos. A regra segue o mesmo procedimento aplicado a filhos biológicos de brasileiros nascidos fora do país.
A relatora Cármen Lúcia afirmou que não é correto dar tratamento diferente a filhos do mesmo casal. A tese fixada pelo STF deverá orientar casos semelhantes na Justiça.