8 de março: o papel das organizações no enfrentamento da violência contra mulheres
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8 de março: o papel das organizações no enfrentamento da violência contra mulheres

Por Roberto Oliveira

Ambientes de trabalho seguros e livres de discriminação são parte fundamental da prevenção das violências que atingem mulheres dentro e fora das instituições.

Por Ana Paula Azevêdo
Advogada, Professora e Diretora do Instituto Enegrecer


O Dia Internacional da Mulher não é uma data de celebração. É um convite à reflexão sobre desigualdades persistentes e sobre os caminhos necessários para enfrentá-las. Em um período marcado pelo aumento alarmante da violência doméstica, dos feminicídios e de crimes contra a dignidade sexual de mulheres e meninas em todo o país, torna-se ainda mais urgente ampliar o debate sobre as diferentes formas de violência que atravessam suas vidas. Entre elas está a violência que se manifesta nos ambientes de trabalho, muitas vezes invisibilizada ou naturalizada nas rotinas institucionais.

Dados recentes do Boletim Mulheres no Mercado de Trabalho, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março de 2025, revelam que as desigualdades de gênero continuam marcando de forma significativa as trajetórias profissionais no país. A taxa de participação feminina na força de trabalho permanece inferior à masculina, tendo passado de 51,9% em 2012 para 52,8% em 2024, enquanto a participação dos homens segue acima de 70%. Mesmo quando exercem atividades semelhantes, as mulheres continuam recebendo remunerações menores. O levantamento também indica maiores índices de desocupação, informalidade e concentração em ocupações de menor remuneração, além de presença reduzida em cargos de liderança.

Essas desigualdades não atingem todas as mulheres da mesma forma. Mulheres negras, indígenas, mulheres com deficiência, mães solo e mulheres que cuidam de filhas e filhos com deficiência ou parentes idosos, por exemplo, enfrentam obstáculos adicionais para acessar, permanecer e progredir no mercado de trabalho. Racismo, capacitismo, desigualdades sociais e a distribuição desigual das responsabilidades de cuidado ampliam vulnerabilidades e produzem trajetórias profissionais marcadas por maior precariedade e exposição a situações de discriminação.

Assim, os espaços profissionais muitas vezes reproduzem essas dinâmicas sociais. Neles, a violência pode assumir diferentes formas: assédio moral e/ou sexual, desqualificação recorrente de competências, interrupções constantes de fala, difusão de fofocas sobre a vida privada e comentários ou piadas sobre aparência ou personalidade, exclusão de processos decisórios ou barreiras informais ao acesso e à progressão profissional. Muitas dessas situações são tratadas como parte da rotina de trabalho, dificultando sua identificação e contribuindo para violações sistemáticas da dignidade das mulheres.

O debate sobre proteção das mulheres no ambiente de trabalho também se conecta a marcos normativos nacionais e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana e a igualdade como fundamentos da ordem jurídica. No plano internacional, a Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5, aponta a promoção da igualdade de gênero e o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas como prioridades para sociedades mais justas.

A legislação brasileira avançou nesse campo por meio da Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e atribuiu às organizações responsabilidades concretas na prevenção do assédio sexual e de outras formas de violência no ambiente de trabalho. A norma prevê a inclusão de regras de conduta nas normas internas, a criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias e a incorporação de ações de prevenção nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA).

Já no âmbito do poder público, a Lei nº 14.540/2023 instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual na administração pública direta e indireta. A norma reforça que órgãos públicos também têm o dever de adotar medidas de prevenção, acolhimento e responsabilização, reconhecendo que a proteção das mulheres deve estar presente em todos os espaços institucionais.

O 8 de março é um momento oportuno para que organizações públicas, privadas e da sociedade civil revisitem suas práticas e reafirmem compromissos com ambientes de trabalho livres de violência e discriminação. Mais do que campanhas pontuais, esse compromisso exige políticas consistentes, liderança responsável e disposição para transformar culturas organizacionais cujos efeitos se estendem para além dos espaços institucionais.

Afinal, o modo como tratamos as mulheres nos ambientes de trabalho diz muito sobre o tipo de sociedade que estamos dispostas e dispostos a construir.