Gilmar suspende penduricalhos; desobediência será ‘ato atentatório à dignidade da Justiça’
Por Joily Santos
Decisão mexe no vespeiro que Flávio Dino evitou, mas admite penduricalhos aprovados no Congresso
O ministro do STF Gilmar Mendes decidiu, nesta segunda-feira (23), suspender verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, que têm sido pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público, exceto se estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão afeta a recente liminar do ministro Flávio Dino, que não mexe nesse vespeiro, proibindo apenas a criação de novos penduricalhos. Ao mesmo tempo, Gilmar fez um raro aceno de respeito às decisões do Poder Legislativo.
Diferente do entendimento de Dino, Gilmar admite novos penduricalhos desde que decorram de decisão do Congresso, como a recente lei, vetada parcialmente por Lula (PT), que multiplica salários utilizando-se de truques como a escala 3×1, criando folga de um dia para cada três trabalhados, podendo a folga ser convertida em dinheiro.
De acordo com a decisão de Gilmar, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Gilmar chega a advertir que o pagamento de quaisquer verbas em desobediência a sua decisão acarretará em “ato atentatório à dignidade da justiça” e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, “sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.
O ministro ainda lembra, em sua decisão, que a Constituição determina que juízes recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que representa o teto do funcionalismo público, garantindo a independência do Judiciário e evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos Estados.
Nesse sentido, segundo o entendimento de Gilmar, não se pode permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus integrantes.
As informações são do portal Diário do Poder.