André Mendonça devolve acesso a dados do Banco Master à CPMI do INSS e amplia atuação da PF
Por Roberto Oliveira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu nesta sexta-feira (20/2) restabelecer o acesso a dados sigilosos do Banco Master e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no INSS. O material está sob guarda da Presidência do Senado. O magistrado atua como relator das duas apurações na Corte.
Na decisão, Mendonça determinou que a Presidência do Congresso Nacional realize a imediata entrega, às autoridades da Polícia Federal responsáveis pela Operação Sem Desconto, de todos os elementos informativos decorrentes das quebras de sigilo citadas, estejam eles em formato físico ou digital, vedada a manutenção de qualquer cópia do conteúdo.
O ministro estabeleceu que caberá à Polícia Federal compartilhar os documentos com a CPMI, após o recebimento do material. Os dados estavam sob responsabilidade do Senado por ordem do ministro Dias Toffoli, então relator do processo.
Na noite anterior, Mendonça já havia revisto outra decisão de Toffoli, ampliando o acesso da Polícia Federal às provas reunidas. Ele autorizou a retomada do fluxo regular de perícias e oitivas no curso das investigações, além de reduzir o nível de sigilo aplicado ao caso.
Também foi permitida a realização de perícia, sem restrições, em aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos. A classificação de sigilo foi alterada do grau 4, o mais rigoroso, para o grau 3, considerado menos restritivo.
O relator atendeu ao pedido da Polícia Federal para autorização de custódia, análise e extração de dados conforme os procedimentos institucionais previstos nos normativos internos da corporação.
Antes da mudança, a Polícia Federal estimava que seriam necessárias 20 semanas para examinar o material sob o antigo grau de sigilo, considerando a atuação exclusiva de um único perito, conforme determinação anterior. Com a nova decisão, Mendonça também autorizou a oitiva de investigados e testemunhas, se houver necessidade no andamento das apurações.