STF confirma pena maior para crimes contra honra de autoridades
Brasil

STF confirma pena maior para crimes contra honra de autoridades

Por Joily Santos

Tribunal rejeitou argumento de que dispositivo do Código Penal viola liberdade de expressão; decisão foi tomada por 6 votos a 4

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, 5, o aumento de pena previsto no Código Penal para crimes contra a honra de funcionários públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e encerrou um julgamento iniciado em maio de 2025.

O dispositivo estabelece acréscimo de um terço na punição para calúnia, difamação e injúria quando esses delitos são praticados contra autoridades em razão de suas funções. A ação que questionava a norma foi apresentada pelo PP, que alegava violação à liberdade de expressão.

Quem votou a favor?
A tese vencedora foi apresentada pelo ministro Flávio Dino, que recebeu apoio de Nunes Marques, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Para essa corrente, o agravamento da pena representa proteção à instituição pública à qual o servidor ou presidente de Poder está vinculado.

Gilmar Mendes afirmou que “o direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”. Em maio de 2025, Moraes havia declarado: “A impunidade dos crimes contra a honra gera automaticamente a possibilidade das agressões, o criminoso se sente incentivado”.

Quem votou contra (ou quase)?
O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu posição intermediária. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Cármen Lúcia na tese de que o aumento deveria valer apenas para calúnia, único crime contra a honra que envolve imputação de delito. O presidente Luiz Edson Fachin votou pela total improcedência da ação.

Fachin sustentou que a Constituição não prevê punição diferenciada para casos que têm agentes públicos como vítimas. “Não há fundamento para causa de aumento de pena quando o crime é praticado contra agentes públicos. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o remédio para combater os desvios é a transparência”, afirmou.

André Mendonça argumentou não haver necessidade de distinguir ofensas a servidores públicos, tornando-as mais graves que as dirigidas a outros cidadãos. A posição provocou reação de Flávio Dino, que classificou como ofensa grave ser chamado de ladrão: “Chamar de ladrão é uma opinião sobre a pessoa. Não é um fato específico”, disse Mendonça.

Dino respondeu: “Ministro André, para mim, é uma ofensa grave. Eu não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque esta tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

O Código Penal define três tipos de crime contra a honra: calúnia, que consiste em imputar falsamente a prática de crime; difamação, atribuição de fato ofensivo à reputação; e injúria, ofensa à dignidade ou decoro.

A decisão do STF mantém o agravamento de pena para os três tipos quando praticados contra as autoridades mencionadas.

As informações são do portal O Antagonista.