Votação zerada, ausência de despesas individuais e apenas 14 votos não convenceram: TRE-PE mantém sentença por unanimidade e afasta fraude à cota de gênero
Por Roberto Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta contra o vereador Andrecio e três candidatas, todos do PSB, no município de São Joaquim do Monte. A decisão confirmou a regularidade do mandato, mesmo diante de alegações que buscavam sustentar fraude eleitoral com base em votação zerada de candidatura feminina, suposta ausência de registro individual de despesas e votação considerada baixa, de apenas 14 votos.
A defesa, conduzida pelos advogados Moreno Azevedo Alves e Henrique Lourenço, demonstrou que tais argumentos não resistiam à análise do contexto fático e probatório. Consoante os elementos constantes dos autos, a eleição em São Joaquim do Monte foi marcada por expressiva desigualdade política.
Restou igualmente esclarecido que a inexistência de movimentação financeira individualizada não configurava irregularidade, uma vez que as despesas de campanha foram suportadas pela candidatura majoritária, estando devidamente registradas na prestação de contas, conforme reconhecido no julgamento.
Outro ponto decisivo foi o reconhecimento de que a desistência de uma das candidatas decorreu de coação grave, inclusive com ameaça relacionada à exoneração de familiar, que é servidor público municipal, situação expressamente enquadrada como violência política de gênero, afastando qualquer presunção de candidatura fictícia.
Durante o julgamento, a relatora destacou de forma expressa que a atuação da defesa foi essencial para a manutenção da sentença, reconhecendo o rigor técnico e a consistência jurídica dos argumentos apresentados.