OAB-PE informa sobre novas regras da Receita Federal para emissão de CNPJ de Sociedades de Advogados
Direito

OAB-PE informa sobre novas regras da Receita Federal para emissão de CNPJ de Sociedades de Advogados

Por Joily Santos

A direção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) comemora a mudança significativa no fluxo de emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para novas empresas, incluindo as Sociedades de Advogados. A medida foi implementada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Nota Técnica COCAD nº 181/2025, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.

Com a nova orientação da RFB, o CNPJ passa a ser emitido exclusivamente pelo órgão fazendário e somente após o profissional responsável informar os dados completos da sociedade e escolher o regime tributário já na etapa inicial de abertura. Dessa forma, o fluxo passa a ser dividido em etapas, e a opção tributária se torna uma exigência prévia para a efetiva geração do número do CNPJ. Segundo a Receita Federal do Brasil, a mudança tem como finalidade aprimorar a integração entre bases cadastrais e garantir maior consistência das informações societárias.

“A OAB de Pernambuco está atenta a todas as alterações normativas que impactam a atuação profissional, especialmente na constituição das Sociedades de Advogados. Nosso compromisso é garantir que a classe tenha segurança jurídica, clareza nos procedimentos e suporte institucional diante dessas mudanças”, destaca a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella.

Vale lembrar que antes da alteração, o procedimento para constituição de Sociedades de Advogados era mais simplificado. Ou seja, após o deferimento e registro do ato constitutivo na OAB-PE, o CNPJ era emitido automaticamente, ficando a definição do regime tributário para um momento posterior.