Pleno responde consulta sobre prorrogação de Ata de Registro de Preços
Pernambuco

Pleno responde consulta sobre prorrogação de Ata de Registro de Preços

Por Roberto Oliveira

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de Brejão, Valber Anderson Rodrigues, sobre a possibilidade de prorrogar a validade de uma Ata de Registro de Preços e renovar as quantidades de produtos ou serviços registrados. 

O gestor também perguntou se essa renovação pode valer para os chamados “caronas” – quando outros órgãos ou entidades que não participaram da licitação, utilizam a mesma ata. E se o TCE-PE já tem decisões, normas ou entendimento que tratem do tema.

As respostas foram apresentadas na sessão desta quarta-feira (22) sob a relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes e com base em parecer do Ministério Público de Contas.

A decisão destaca que a nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) define que a Ata de Registro de Preços tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um, desde que fique comprovado que o preço continua vantajoso para a administração pública. 

A renovação dos quantitativos registrados também é permitida, até o limite do que foi previsto inicialmente, desde que essa possibilidade esteja expressa no ato de prorrogação e siga as condições definidas na lei.

Tanto a prorrogação quanto a renovação devem estar previstas no edital de licitação e na própria ata. Essas regras, no entanto, não se aplicam aos órgãos públicos ou entidades que aderiram à ata como “caronas”, que vão precisar fazer nova solicitação de adesão.

Como ainda não há decisões anteriores do TCE-PE sobre o assunto, o relator sugeriu a emissão de prejulgados, que são entendimentos prévios do Tribunal usados para orientar gestores públicos em casos semelhantes.