STJ julga quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro
Análise

STJ julga quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro

Por Maria Carla Mazullo

A 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na 3ª feira (3.out.2025) um recurso do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a quebra de sigilo do advogado de Adélio Bispo, responsável pela facada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha eleitoral de 2018.

A ação questiona a decisão do TRF1 (Tribunal Regional da 1ª Região) que autorizou a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que fez a defesa de Adélio.

A medida valeria para movimentações bancárias feitas entre 6 de setembro de 2018 e 1 de dezembro de 2018. Bolsonaro foi esfaqueado em 6 de setembro daquele ano, durante comício em Juiz de Fora (MG).

O caso foi pautado para a próxima sessão da 5ª Turma pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik. 
A apuração busca identificar o patrocinador financeiro dos serviços do advogado em favor de Adélio Bispo. Ao analisar os pedidos da PF (Polícia Federal), a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que Júnior tem o dever de informar o financiador porque o interesse público da investigação “deve prevalecer sobre o interesse privado da relação contratual”. As medidas têm como finalidade “esclarecer a participação, ou não, de outras pessoas no crime de atentado praticado contra Jair Bolsonaro”.

Para o juízo da 1ª instância, houve uma “injustificada resistência” por parte do advogado em prestar as informações necessárias para a identificação do patrocinador da defesa de Adélio Bispo.

“As representações estão motivadas em suposta prática de crime cometido pelo financiador da defesa técnica de Adélio Bispo de Oliveira -cuja identidade se busca revelar – e não pelo advogado, no exercício de sua profissão, sendo certo que somente nesta última hipótese caberia a violação de seu escritório”, escreveu.

O Conselho Federal da OAB recorreu ao TRF1, entendendo que a decisão feriu o “sigilo profissional” do advogado. Para a OAB, seria necessário decretar a nulidade da decisão e da busca e apreensão.

Em fevereiro de 2019, o relator do caso suspendeu os efeitos da decisão até deliberação pelo colegiado. Mas, em novembro de 2021, o TRF1 julgou o mérito da ação e negou os pedidos da OAB, restabelecendo a decisão da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. Por maioria, os desembargadores entenderam que seria necessário identificar o financiador do advogado, uma vez que “não há sequer uma relação de confiança entre o inimputável Adélio e seu advogado, porque ele sequer foi contratado pelo investigado”.

Enquanto a ação tramitava no TRF-1, o MPF (Ministério Público Federal) elaborou um parecer no qual sustentou que as investigações buscam identificar uma possível participação da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Pediu para que a validade das provas seja mantida cautelarmente.

O Conselho Federal da OAB recorreu ao STJ, argumentando que a decisão fere a prerrogativa de “inviolabilidade absoluta do advogado”: “Não se pode admitir que aquele que contrata advogado para patrocínio do direito de outrem não está acobertado pela inviolabilidade e sigilo profissional”.

Em novo parecer elaborado ao final de 2024, o MPF se aliou à tese da OAB. Reconheceu que, como o advogado não está sendo investigado, não seria possível manter a quebra do sigilo.

Em agosto de 2024, o caso foi encaminhado para o gabinete do ministro Joel Ilan Paciornik, que negou o pedido de liminar para cassar a decisão majoritária do TRF1.

*Com informações do Poder360