Ministério da Fazenda atende pleito da OAB e suspende sessões durante recesso do Judiciário
Por Roberto Oliveira
Mais uma vitória da advocacia! Em atendimento a uma solicitação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) publicou uma portaria oficializando a decisão de não realizar sessões de julgamento no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. O documento nº 2.137, enviado à presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, é assinado pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Para a presidente Ingrid Zanella, esta é mais uma conquista da advocacia. “A suspensão das sessões de julgamento do Carf durante o recesso forense representa não apenas o respeito à atuação dos advogados e advogadas no processo administrativo fiscal, mas também o reconhecimento da necessidade de um período de descanso e reorganização. Essa conquista reafirma o papel institucional da OAB na defesa das prerrogativas da profissão e mostra que o diálogo construtivo com os órgãos da administração pública gera avanços concretos em favor da classe", disse.
O ofício ressalta que “o atendimento do pleito por portaria administrativa indica o profundo respeito e consideração nutridos por este Conselho em relação ao advogado e o reconhecimento da importância de sua atuação no processo administrativo fiscal”. Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a medida atende a uma demanda já consolidada da advocacia e está fundamentada no recesso forense, previsto no artigo 775-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Esta medida é fundamental para garantir isonomia entre os profissionais que atuam no contencioso judicial e administrativo. Alinhar o calendário do Carf ao do Poder Judiciário significa respeitar a necessidade de descanso e planejamento da advocacia, contribuindo para um exercício profissional mais equilibrado, digno e eficiente", ressaltou a presidente da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE, Patrícia Maaze.
Com a determinação, o Carf passará por um período de inatividade em suas atividades de julgamento, com a expectativa de que o trabalho seja retomado, em sua integralidade, a partir do dia 21 de janeiro de 2026.