Câmara aumenta penas para crimes como extorsão e escudo humano
Por Maria Carla Mazullo
Segundo o relator do projeto, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-CE), a medida visa evitar que a prisão preventiva seja feita com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública.
“Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.
O projeto também trata da coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado em um banco de dados, quando houver prisão em flagrante por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou de agente que integre organização criminosa que utilize ou tenha à sua disposição armas de fogo.
Segundo o relator, a coleta não será feita de maneira indiscriminada. Pelo projeto, a coleta deverá ser feita, preferencialmente, na própria audiência de custódia ou no prazo de 10 dias, contado de sua realização. Além disso, a coleta será realizada por agente público treinado e respeitará os procedimentos de cadeia de custódia definidos pela legislação em vigor e complementados pelo órgão de perícia oficial de natureza criminal.
“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco. Ao restringir a coleta à prática de crimes hediondos ou de organização criminosa armada, preserva-se a proporcionalidade, evitando recrudescimentos desnecessários no tratamento jurídico de crimes menos graves”, argumentou.
*Com informações da Agência Brasil