Cidadão de Jataúba é condenado a pagar indenização por danos morais a promotor de Justiça
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Cidadão de Jataúba é condenado a pagar indenização por danos morais a promotor de Justiça

Por Maria Carla Mazullo

O 1º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, venceu na Justiça uma ação por danos morais contra o cidadão Luiz Carlos da Silva, natural da cidade de Jataúba. A sentença foi assinada pelo juiz substituto Lucas do Monte Silva.

Veja sentença.pdf

Luiz Carlos da Silva foi acusado de disseminar áudios através do aplicativo WhatsApp contendo declarações consideradas falsas e caluniosas pela Justiça. Ele afirmou que Dr. Rolemberg Feitosa havia sido ‘comprado’ por agentes políticos de Jataúba para impugnar a candidatura de um dos candidatos a prefeito do município na eleição de 2024.

“O réu, ao disseminar mensagens contendo acusações graves de corrupção contra promotor de justiça, sem qualquer fundamento fático ou probatório, ultrapassou os limites do exercício regular de direito e praticou conduta antijurídica lesiva aos direitos da personalidade do autor”, disse o juiz na sentença.

Ao final do processo Luiz Carlos foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de cinco mil reais e ainda ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, ou seja, mais 500 reais.