Fraude a Cota de Gênero ocorrida em Petrolina será julgada hoje as 9 horas, pelo Pleno do TRE-PE
Petrolina

Fraude a Cota de Gênero ocorrida em Petrolina será julgada hoje as 9 horas, pelo Pleno do TRE-PE

O Cenário Municipal em Petrolina, poderá haver mudanças, caso seja julgado procedente a fraude da Cota de Gênero, ocorrida nas ultimas eleições, sob processo que pede a anulação dos votos do PP em Petrolina.

Segundo interlocutores, o processo possui robustas conclusões de que de fato, comprovada o delito, além de não ter feito campanha, a candidata laranja não votou em se mesma, e obteve apenas um voto em outra seção que não era a da candidata.
Pelo que se aflora pelo pais a fora, o TSE reuniu em única sumula vinculante, jurisprudência consolidada para cassar chapa a quem cometer o delito e tentar burlar a lei eleitoral, para obter vantagens, com isso a sumula vinculante do STF NÚMERO 73.

Súmula 73
A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
• votação zerada ou inexpressiva;
• prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
• ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
• cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
• inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
• nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Pelo que se foi projetada e comprovada dentro do escopo da peça que pede a nulidade dos votos em Petrolina, acredita-se que a cassação seja o caminho mais provável para acontecer, as evidencias processuais foram legitimas e difíceis para manter decisão de primeira instancia, que contrariou atos de reconhecimento a cota de gêneros ao pais inteiro, neste sentido acredita-se que o tribunal, possa fazer justiça em moralizar entendimentos jurisprudente conforme reuni-se sumula vinculante editada pelo TSE. O julgamento deve acontecer hoje as 9 horas.