Procuradoria Regional Eleitoral reconhece a prática de compra de voto e outras condutas ilegais pelo prefeito de Camocim de São Félix, opinando pela cassação e inelegibilidade
Camocim de São Félix

Procuradoria Regional Eleitoral reconhece a prática de compra de voto e outras condutas ilegais pelo prefeito de Camocim de São Félix, opinando pela cassação e inelegibilidade

Por Roberto Oliveira

A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou favorável ao pedido de cassação dos diplomas e à declaração de inelegibilidade, por oito anos, do prefeito de Camocim de São Félix, Sóstenes Rubano Neves Pontes, de seu vice, Rivaldo Luiz Pereira do Carmo, e do ex-prefeito Giorge do Carmo Bezerra. A manifestação foi apresentada na ação que apura a prática de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio e outras irregularidades graves durante as eleições municipais de 2024.

Segundo o parecer, o grupo político realizou pagamentos em espécie a eleitores, em três datas distintas, a partir da garagem do candidato Sóstenes, sem registro na prestação de contas, configurando compra de votos e gastos de campanha à margem da Justiça Eleitoral. Também foi apontada a realização de eventos de campanha com distribuição gratuita de alimentos e bebidas alcoólicas, em afronta à legislação eleitoral.

Além disso, a denúncia narra o uso irregular do programa habitacional municipal PROHABIT, reativado em ano eleitoral sem execução orçamentária no exercício anterior e utilizado para criar expectativa de benefício em famílias em situação de vulnerabilidade, em troca de apoio político.

Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral decidir se os envolvidos terão seus mandatos cassados e se ficarão inelegíveis pelos próximos oito anos.