STF valida ata do julgamento de Bolsonaro e inicia prazo para publicação do acórdão
Por Roberto Oliveira
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou nesta terça-feira (23) a ata do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de articular uma tentativa de golpe de Estado.
Com isso, começa a contagem do prazo de 60 dias para a publicação do acórdão, que é o registro detalhado dos votos e do resultado da decisão dos ministros. O tempo para essa publicação depende, sobretudo, da rapidez com que cada ministro encaminhará seus votos escritos. Embora o regimento estabeleça dois meses, o documento pode ser divulgado antes.
Após a divulgação do acórdão, as defesas terão cinco dias para apresentar o principal recurso cabível: os embargos de declaração. Embora dificilmente alterem o desfecho do julgamento, servem para apontar possíveis contradições, omissões ou obscuridades nas manifestações dos ministros. Na prática, costumam ser negados pelo STF e muitas vezes são vistos como uma tentativa de adiar o fim do processo.
Normalmente, uma ação é considerada transitada em julgado, ou seja, encerrada, depois da rejeição do segundo recurso. A partir daí, os réus podem começar a cumprir a pena e, neste caso, serem presos. A maioria das defesas já confirmou que vai recorrer. Se os recursos forem rejeitados e as condenações mantidas, Bolsonaro e os demais acusados deverão iniciar a pena em regime fechado. O ministro relator Alexandre de Moraes definirá o local da prisão, com a superintendência da PF (no caso de Bolsonaro) ou o Centro Penitenciário da Papuda, em Brasília, como principais opções. Réus militares também podem ser recolhidos a um quartel do Exército.
A defesa de Bolsonaro, porém, deve solicitar prisão domiciliar, alegando a saúde frágil do ex-presidente e sua idade avançada. Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, ele recebeu a maior pena, em razão do agravante de liderar a organização criminosa.
A única exceção é o tenente-coronel Mauro Cid. Em função do acordo de delação premiada, o ex-ajudante de ordens foi sentenciado a dois anos de prisão. Como ficaram satisfeitos com a decisão, é improvável que seus advogados apresentem recurso. Assim, o processo de Cid deve transitar em julgado primeiro. A defesa já solicitou a Moraes a revogação das medidas cautelares e uma declaração de que a pena foi integralmente cumprida, considerando o período de prisão preventiva. O ministro, no entanto, negou o pedido e afirmou que só analisará a questão após o trânsito em julgado.
Com informações da CNN Brasil.